quarta-feira, 7 de novembro de 2012

Dever de Cautela do Criador de pit bull


O Problema envolvendo ataques de cães da raça pit bull tem enfoques globais, vindo a debate toda vez que um caso repercute na mídia, porém invariavelmente, diluindo-se, a discussão diante de polêmica resistência desenvolvida pelo movimento dos direitos dos animais, a 30 anos atrás essa raça representava apenas 1% da população de cães nos E.U.A. sendo responsáveis por 67% dos ataques com resultado morte.
     Não se pode negar que o pressuposto de que o cão, independentemente da raça, terá seu caráter agressivo definido pelo seu relacionamento com o criador e pelas suas experiências com o meio em que vive. Mas há um dado irrefutável: algumas raças tem preponderância em ocorrência com vitimas, de acordo com sua popularização e com suas características morfológicas e temperamentais.
       Frequentemente são propostas medidas restritivas a procriação dessa raça, estendendo-se a outras raças que conta com grande oposição de  especialistas.
      Em MG a lei 16301/06 disciplina a criação de cães da raça pit bull, dobermann, rotweiler, e respectivos mestiços e outras raças de porte físico semelhante, segundo classificação da Federação Cinológica Internacional. A lei proibe¨ a adoção, a procriação e a etrada de cães pit bull no estado¨. O Proprietario e obrigado a registrar o animal com mais de 120 dias de idade no Corpo de Bombeiros, que é o órgão competente nos termos da lei delegada 117/07.
O proprietário e obrigado a tomar um serie de cautelas( Coleira com numero de registro do animal; manutenção do animal em área segura e delimitada; afixas palaca de advertência etc.)
Segundo o decreto 44.417/06 qualquer pessoa poderá solicitar ajuda policial quando verificar condução em desacordo com as regras supracitadas.
    As referências regulamentares estaduais tem nítido caráter administrativo, funcionam como mero ponto de partida para aferir a responsabilidade diante de resultados lesivos decorrentes do ataque de animais sobre a custodia humana.  Ou seja  a legislação mineira não tem como objetivo complementar as normas penais, mas estabelecer um padrão de conduta para  a ser adotado por criadores e distribuir competências aos órgãos envolvidos na segurança publica.

Um comentário: