O Problema envolvendo ataques de cães da raça pit bull
tem enfoques globais, vindo a debate toda vez que um caso repercute na mídia,
porém invariavelmente, diluindo-se, a discussão diante de polêmica resistência
desenvolvida pelo movimento dos direitos dos animais, a 30 anos atrás essa raça
representava apenas 1% da população de cães nos E.U.A. sendo responsáveis por
67% dos ataques com resultado morte.
Não se pode
negar que o pressuposto de que o cão, independentemente da raça, terá seu caráter
agressivo definido pelo seu relacionamento com o criador e pelas suas
experiências com o meio em que vive. Mas há um dado irrefutável: algumas raças
tem preponderância em ocorrência com vitimas, de acordo com sua popularização e
com suas características morfológicas e temperamentais.
Frequentemente são propostas medidas restritivas a procriação dessa
raça, estendendo-se a outras raças que conta com grande oposição de especialistas.
Em MG a lei
16301/06 disciplina a criação de cães da raça pit bull, dobermann, rotweiler, e
respectivos mestiços e outras raças de porte físico semelhante, segundo classificação
da Federação Cinológica Internacional. A lei proibe¨ a adoção, a procriação e a
etrada de cães pit bull no estado¨. O Proprietario e obrigado a registrar o
animal com mais de 120 dias de idade no Corpo de Bombeiros, que é o órgão competente
nos termos da lei delegada 117/07.
O proprietário e obrigado a tomar um serie de cautelas(
Coleira com numero de registro do animal; manutenção do animal em área segura e
delimitada; afixas palaca de advertência etc.)
Segundo o decreto 44.417/06 qualquer pessoa poderá solicitar
ajuda policial quando verificar condução em desacordo com as regras supracitadas.
As referências
regulamentares estaduais tem nítido caráter administrativo, funcionam como mero
ponto de partida para aferir a responsabilidade diante de resultados lesivos
decorrentes do ataque de animais sobre a custodia humana. Ou seja
a legislação mineira não tem como objetivo complementar as normas penais,
mas estabelecer um padrão de conduta para
a ser adotado por criadores e distribuir competências aos órgãos envolvidos
na segurança publica.
Uma pena não haver citação da fonte da pesquisa.
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